LGPD – QUAIS AS REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS?

LGPD – QUAIS AS REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS?

Você já conhece quais são as regras para a aplicação de multas a favor da Lei Geral de Proteção de Dados?

Foi publicada, esse ano, a Portaria que estabelece as sanções relacionadas à LGPD. A aplicação prevê a execução do rito em processo administrativo, garantindo aos interessados o direito ao contraditório, ampla defesa e o direito de recurso.

São 6 os tipos de sanções para infrações à lei, sendo elas:

– Advertência;
– Multa de até R$50.000.000,00 por infração;
– Multa diária;
– Divulgação da infração ao público;
– Bloqueio dos dados pessoais relativos à infração;
– Eliminação dos dados pessoais relativos à infração.
Ao elaborar a sanção, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados levará em conta:
– O impacto do incidente e quais dados ele afeta;
– Se existe boa-fé por parte da empresa no tratamento dos dados;
– O que motivou a empresa a tratar os dados;
– O poder econômico da empresa;
– Se a empresa é ou não reincidente;
– Qual o dano gerado;
– Cooperação com a ANPD e com os usuários;
– O desenvolvimento e aplicação de medidas tecnológicas e organizacionais que auxiliem na prevenção do dano;
– Políticas de boas práticas e governança;
– Adoção de medidas corretivas;
– A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Percebe-se, assim, que já foram dados os primeiros passos no rumo à regulamentação e aplicabilidade da LGPD.

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