RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO FUNCIONA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO FUNCIONA

De acordo com a Lei nº 11.101 de 2005, a recuperação judicial tem por objetivo evitar que as empresas que estejam passando por uma situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

A ideia é reoxigenar a empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o Judiciário como mediador.

A Lei 11.101 substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. Enquanto a concordata restringia-se à remissão de dívidas e ampliação de prazos para pagamento dos credores, a recuperação judicial exige que os gestores façam um plano de reestruturação, com diversas medidas de ordem financeira, jurídica, econômica e comercial, que devem conferir efetivas chances para a superação da situação de crise.

Além disso, na recuperação judicial os credores participam da elaboração desse plano e também são responsáveis pela aprovação ou rejeição da estratégia escolhida pelo devedor, bem como pela fiscalização do seu cumprimento.

Na concordata, os credores eram meros espectadores que deveriam contentar-se com a remissão e/ou moratória imposta.

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